Cestos de coleta seletiva de resíduos sólidos

Gestão Integrada de Resíduos: Como Atender às Novas Exigências dos Municípios até 2026

Introdução

A gestão de resíduos sólidos urbanos é um desafio crescente para os municípios brasileiros. A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), exige que todos os municípios possuam um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) atualizado. Este plano é fundamental para orientar ações que minimizem os impactos ambientais, promovam a sustentabilidade e garantam o cumprimento das normas ambientais vigentes, evitando assim enfrentar sanções.

Com o prazo-limite para adequações ambientais e regulatórias se aproximando, especialmente considerando as novas normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), é essencial que os municípios estejam preparados para cumprir todas as exigências até 2026. Este artigo apresenta o que os municípios precisam fazer para se adequar, os riscos de não possuir um PGIRS atualizado e como uma consultoria especializada, como a Inframeta Engenharia, pode auxiliar na elaboração ou revisão do plano.

1. A importância do PGIRS para os municípios

O PGIRS é um instrumento previsto na PNRS que orienta as ações municipais relacionadas à gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada. Ele deve contemplar metas claras para redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. A atualização ou elaboração do PGIRS é uma condição para que os municípios possam acessar recursos públicos e participar de programas federais e estaduais.

2. Exigências legais e prazos para adequação da Gestão Integrada de Resíduos

A Lei nº 12.305/2010 e suas atualizações, incluindo resoluções recentes do CONAMA e da ANA, estabelecem prazos para que os municípios atualizem seus PGIRS e adotem práticas compatíveis com a legislação ambiental. Uma das atualizações mais relevantes é a Resolução CONAMA nº 506/2024, publicada em 5 de julho de 2024, que estabelece novos limites para poluentes atmosféricos, define metas de melhoria da qualidade do ar e traz diretrizes para monitoramento e controle da poluição, alinhando os padrões às recomendações internacionais, especialmente da OMS. O prazo final para adequação é 2026, conforme o decreto nº 11.043/2022, que reforça a necessidade de conformidade para acesso a recursos e participação em consórcios regionais de gestão de resíduos.

3. O que os municípios precisam fazer quanto à Gestão Integrada de Resíduos até 2026

Atualizar ou elaborar o PGIRS: O plano deve estar alinhado às diretrizes da PNRS e às resoluções atuais do CONAMA e ANA, contemplando diagnóstico, metas, ações e indicadores de desempenho.

Implementar sistemas de coleta seletiva e destinação adequada: Promover a separação na fonte, reciclagem e tratamento dos resíduos, reduzindo o envio para aterros sanitários.

Participar de consórcios regionais: A gestão compartilhada pode otimizar recursos e ampliar a eficiência dos serviços.

Atender aos órgãos de controle: Preparar documentação e relatórios para auditorias do TCU, TCEs e MP, garantindo transparência e conformidade.

4. Riscos de não ter o PGIRS atualizado

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a ausência ou desatualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) pode resultar em diversos prejuízos para os municípios, tais como:

  • Perda de acesso a recursos federais e estaduais;
  • Impossibilidade de participar de consórcios e editais públicos;
  • Multas e sanções administrativas aplicadas por órgãos ambientais e de controle;
  • Danos ambientais e sociais decorrentes do manejo inadequado dos resíduos.

O TCU ressalta que a conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos é essencial para garantir a transparência, sustentabilidade e responsabilidade fiscal na gestão pública.

5. Como a Inframeta Engenharia pode ajudar

A Inframeta Engenharia oferece serviços especializados para elaboração, revisão e atualização do PGIRS, garantindo que os municípios estejam em conformidade com a legislação vigente. Com expertise técnica e conhecimento das normativas ambientais, a Inframeta apoia desde o diagnóstico inicial até a implementação de soluções integradas, promovendo a sustentabilidade e a eficiência na gestão dos resíduos sólidos. A Inframeta já auxiliou diversos municípios na estruturação de seus PGIRS, com uma equipe técnica experiente e especializada neste assunto, capaz de orientar e oferecer as melhores soluções para cada caso.

6. Conclusão

A gestão integrada de resíduos é um desafio que exige planejamento, conhecimento técnico e compromisso dos gestores públicos. Com o prazo de 2026 se aproximando, os municípios precisam agir para atualizar seus PGIRS e garantir a conformidade com as novas exigências legais. Contar com uma consultoria especializada como a Inframeta Engenharia é fundamental para assegurar a qualidade, eficiência e sustentabilidade na gestão dos resíduos sólidos urbanos.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Normativas e orientações para gestão integrada de resíduos. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/agua-e-saneamento. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Decreto nº 11.043, de 22 de dezembro de 2022. Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11043.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 26 jun. 2025.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução CONAMA nº 506/2024, de 5 de julho de 2024. Estabelece novos limites e diretrizes para a qualidade do ar no Brasil. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=827. Acesso em: 29 mai. 2025.MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/planos-municipais. Acesso em: 26 jun. 2025.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatório de Fiscalização sobre a Gestão de Resíduos Sólidos nos Municípios. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/relatorios. Acesso em: 26 jun. 2025.



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By Lara Lessio

Engenheira Ambiental, com experiência na área de remediação ambiental, atuando em empresa de consultoria de grande reconhecimento em São Paulo, Brasil. Meu Linkedin